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Leonardo Pantaleão

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segunda-feira, 26 de março de 2012

Dicas de Leitura do Prof. Leonardo Pantaleão


  •  STF nega prerrogativa de foro a desembargadores aposentados
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois Recursos Extraordinários (RE 546609 e RE 549560) interpostos por desembargadores aposentados que pretendiam o reconhecimento do direito ao foro por prerrogativa de função após a aposentadoria. Nos dois casos, a decisão foi por maioria.
O RE 549560, cujo julgamento iniciou-se em maio de 2010 e foi suspenso para aguardar a composição completa da Corte, foi interposto por um desembargador aposentado do Estado do Ceará que respondia a ação penal por supostos delitos praticados no exercício da função...LEIA MAIS
Fonte: Supremo Tribunal Federal
  •  Cabe HC para questionar legalidade de escuta, diz STJ
É cabível o Habeas Corpus como meio de combater nulidades no processo criminal, o qual pode resultar na prisão do réu. Entre essas a legalidade da quebra do sigilo telefônico. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais analise a alegação de nulidade de interceptação telefônica apresentada pela defesa de um homem preso cautelarmente. Ele foi acusado com mais de 60 pessoas de participar de atividades ligadas ao tráfico de drogas... LEIA MAIS
 Fonte: Revista Consultor Jurídico
  •  Prisão domiciliar pode ser concedida em qualquer regime
Com a inclusão do artigo 318 no Código de Processo Penal, a prisão domiciliar pode ser decretada não só para condenados que cumprem pena em regime aberto, mas para todos os demais, inclusive presos provisórios, desde que estejam em situação grave de saúde. Com esse entendimento, somado ao de que o Estado tem o dever de dar assistência, cuidado e proteção aos detentos, em especial, dos que estão enfermos, a 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Joinville (SC), concedeu prisão domiciliar a uma presa que estava doente e cumprindo pena em regime fechado... LEIA MAIS
Fonte: Revista Consultor Jurídico

  •  Condenação por estupro é convertida em assédio sexual
A 6ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu sentença que condenou um homem a nove anos de reclusão, em regime fechado, por ter abraçado e tocado a genitália de sua empregada sob as vestes. Como o fato não se deu sob grave ameaça ou violência, o colegiado desclassificou a imputação de estupro para a de assédio sexual, conforme previsto no artigo 216-A do Código Penal....LEIA MAIS
Fonte: Revista Consultor Jurídico

  • Bloqueio de contas bancárias da quadrilha estão sendo utilizadas
A Polícia Federal apreendeu, nesta quarta-feira (21/3), em Guarapuava (PR), documentos fiscais e contábeis, extratos bancários, veículos, cheques e dinheiro que serão úteis no inquérito policial federal que investiga uma quadrilha que adulterava combustíveis e sonegava tributos federais e estaduais...LEIA MAIS
Fonte: Revista Consultor Jurídico

  • Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa
Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009.
Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime... LEIA MAIS
Fonte: Superior Tribunal de Justiça